Justiça manda indenizar paciente em R$ 50 mil por ter intestino perfurado em cirurgia no Ceará
Paciente deve receber R$ 50 mil de indenização por ter intestino perfurado em cirurgia O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Associação Benefic...
Paciente deve receber R$ 50 mil de indenização por ter intestino perfurado em cirurgia O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP), em Maracanaú, e o Estado Ceará, ao pagamento de R$ 50 mil, de indezinação por danos morais a uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp De acordo com o Tribunal de Justiça, em outubro de 2020, a mulher passou por uma cirurgia de retirada de ovário na ABEMP, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após receber alta, a paciente precisou de um novo atendimento, quando foi identificada uma perfuração intestinal relacionada ao procedimento cirúrgico, causando complicações na saúde dela. "A paciente precisou passar por uma cirurgia de urgência, com retirada de parte do instestino e implantação de uma bolsa de colostomia, utilizada por cerca de dez meses. Ela também ficou internada na UTI", disse o Tribunal de Justiça. Ainda segundo o órgão, a mulher entrou com uma ação contra o hospital onde a primeira cirurgia ocorreu e contra o Estado do Ceará. Julgamento Paciente deve receber R$ 50 mil de indenização após ter o intestino perfurado em cirurgia no Ceará. Yasmim Rodrigues/ TJCE Em julho de 2025, as duas instituições foram condenadas. No entanto, ambas recorreram, alegando que as complicações foram causadas pelas condições clínicas e anatômicas da paciente e não por falha no atendimento. Na ocasião, também foi solicitada a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, em outubro deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves e manteve a condenação das duas instituições e o valor da indenização. “As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a desembargadora, que destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a responsabilidade dos demandados pelos danos sofridos pela paciente. Além disso, a desembargadora considerou que “a indenização fixada observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", mostrando-se compatível com a gravidade das lesões e com as consequências suportadas pela paciente. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: